sábado, 12 de março de 2011

Sobre o piso do magistério...


Os cálculos nunca nos favorecem venham de onde vier. Ô vida de gado.
Muitos não ganham o piso e esperamos que isso vire realidade já que é lei.
Educadores inquietos, na luta sempre, sonhando com a real valorização, aquela que vai além de salários mas de dignidade e reconhecimento!



A partir das informações, criei uma síntese para entenderemos um pouco o que está acontecendo.


-  MEC esclarece que remuneração vale para quem trabalha 40 horas semanais. Reajuste foi de 15,85% em relação a 2010;
-O salário mínimo do professor brasileiro deve ser a partir de agora de R$ 1.187,08. O valor é 15,85% maior do que o piso salarial de 2010, que estava em R$ 1.024,67;

-Não há piso definido para quem trabalha apenas 20 horas semanais. A Lei nº 11.738, que regulamenta a remuneração mínima, afirma que os trabalhadores em jornadas diferentes das 40h semanais devem ganhar salários "proporcionais" ao piso;

A determinação vale a partir de janeiro. Portanto, os salários dos professores terão de ser reajustados desde já. A Confederação Nacional dos Municípios discorda da decisão. Em nota, eles reclamam que os cálculos do ministério são feitos com os valores estimados para serem gastos com cada aluno no ano anterior e que o gasto real – que segundo eles deveria ser o utilizado para calcular o reajuste dos professores – só é conhecido em abril. Só nessa data os dirigentes municipais acreditam que a correção salarial deveria ser feita;

Seguindo essa lógica da CNM, o piso salarial em 2010 seria de R$ 994 e não R$ 1.024,67. O problema é que muitos municípios alegam não ter recursos financeiros para pagar o piso aos seus professores. A nota do MEC ressalta que “o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano”;

A novidade é que o ministério aprovou novos critérios para ajudar prefeituras e governos estaduais que não podem cumprir o piso. A resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade determina que o orçamento de quem não pode pagar o piso salarial aos professores seja complementado com verbas federais seguindo os seguintes critério: 


1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);
3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
4. Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;
5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou município.


Os itens do texto foram criados a partir da matéria publicada no Ig.


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